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Programa de Transação Integral da PGFN

11 de abril de 2025 - Notícia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721, que regulamenta a modalidade de transação tributária para débitos judicializados a partir de R$ 50 milhões. Essa transação faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), uma das principais iniciativas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação.

 

A transação tributária oferece uma oportunidade para que empresas com grandes dívidas tributárias, atualmente em disputa judicial, possam negociar com a PGFN condições mais favoráveis de pagamento. A medida visa beneficiar as empresas que discutem dívidas na Justiça, desde que estas estejam inscritas na Dívida Ativa da União e o valor seja superior a R$ 50 milhões.

 

Uma das vantagens da transação tributária é que ela permite a redução de até 65% dos encargos da dívida, como juros e multa, embora o valor principal da dívida não seja passível de desconto. A transação também oferece um parcelamento facilitado, com o pagamento podendo ser realizado em até 120 parcelas. Importante destacar que, ao contrário de programas anteriores que beneficiavam apenas empresas com baixa capacidade de pagamento, o PTI agora permite que empresas de grande porte também tenham acesso a condições vantajosas.

 

O prazo para formalizar a adesão ao programa vai até 31 de julho de 2025, o que proporciona uma janela de oportunidade para as empresas que discutem questões tributárias relevantes na Justiça. Além disso, a PGFN vai avaliar cada caso de acordo com o estágio processual, o que significa que a empresa poderá negociar independentemente da capacidade de pagamento, sendo uma excelente oportunidade para grandes empresas que antes estavam excluídas desse tipo de negociação.

 

É importante ressaltar que, por enquanto, o programa é válido para créditos judicializados, ou seja, débitos que já estão em discussão no Judiciário. Contudo, a PGFN está trabalhando com a Receita Federal para estender essa modalidade a créditos administrativos, como aqueles em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o que poderá beneficiar ainda mais empresas que enfrentam pendências fiscais.

A MMD Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na adoção das medidas cabíveis.

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