A Receita Federal publicou no dia de ontem a Instrução Normativa (2077/2022) que prorroga o prazo de entrega da declaração do imposto de renda para o dia 31 de maio.
Em nota, a Receita informou que essa prorrogação vem para “mitigar efeitos decorrentes da pandemia”, uma vez que muitos serviços não retornaram ao atendimento normalizado, podendo ocasionar dificuldades no preenchimento e envio dessas declarações.
Quanto aos lotes de restituição, seguirá o já estabelecido:
1º Lote: 31/05
2º Lote: 30/06
3º Lote: 30/07
4º Lote: 31/08
5º Lote: 30/09
Apesar da prorrogação da entrega, cuidado com as datas, pois aqueles que são obrigados a declarar e não fazem, bem como aqueles que enviam fora do prazo, terão que pagar uma multa de, no mínimo, R$165,74, sendo o máximo 20% do imposto devido.
Além de outras novidades trazidas pela Receita para o imposto de renda desse ano, como as declarações pré-preenchidas, novamente tem-se uma benesse ao contribuinte.
A MMD Advogados fica à disposição, através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.
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