Na data de hoje, 25/02/2022, foi publicada nova Portaria da PGFN, de nº 1.701, com prorrogação de todas as transações do órgão.
O prazo agora será unificado, ou seja, terminará na mesma data para todas as modalidades: dia 29 de abril de 2022, às 19h. Os débitos possíveis para inclusão no parcelamento, para todos os meios, deverão ser inscritos em dívida ativa até dia 25/02.
Resumidamente:
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Programa de Regularização do Simples Nacional (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Transação Funrural (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Extraordinária (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Excepcional (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 29 de abril 2022, às 19h)
Dívida ativa de pequeno de valor (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Repactuação de transação em vigor (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Ressalta-se, por fim, que os benefícios seguem vigentes com a prorrogação dos acordos, isto é, a possibilidade da redução de multa e juros em até 100%, a depender da capacidade de pagamento da empresa , da quantidade de parcelas e da modalidade escolhida.