| A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança de débitos tributários inscritos em dívida ativa, prorrogou o prazo para aderir às transações (parcelamentos) dos débitos federais – renovando a data limite para o dia 30 de dezembro de 2022. A portaria PGFN nº 9.444/2022, que nos trouxe a prorrogação, determina que poderão ser negociados aqueles débitos que foram inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até a data de hoje, 31 de outubro de 2022. Ou seja, os contribuintes terão até o mês de dezembro para decidir se irão aderir ao parcelamento das dividas inscritas até o fim de outubro. |
Além disso, vale salientar que para aqueles que já aderiram às transações prorrogadas ou possuem parcelamento ativo não há impedimentos para inclusão de novos débitos ou a realização de novos parcelamentos, desde que inscritos no período indicado acima. Para isso, basta que o optante preste as informações necessárias à consolidação da proposta no portal REGULARIZE.
| Assim, os contribuintes ganham um novo folego para discutir a viabilidade de adesão as propostas trazidas pela PGFN, que visou proporcionar descontos escalonados, conforme a capacidade contributiva mensurada com base nos dados financeiros da empresa Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126840 |