O Executivo Federal sancionou, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União
de 31/12/2021, projeto de lei prorrogando o regime de desoneração da folha de pagamento até
31/12/2023.
Aprovada no início do mês de dezembro pelo Congresso Nacional, a Lei nº 14.288/2021 entrou
em vigor na data de sua publicação, mantendo possível a contribuição previdenciária sobre a
receita bruta para os dezessete setores da economia já contemplados anteriormente, entre os
quais se destacam, por exemplo, os de comunicação, vestuário e calçados, construção civil e
transporte.
Prevista pela Lei nº 12.546/2011, a desoneração da folha de pagamento é um regime de
tributação que permite que as empresas de determinados setores da economia possam
substituir a forma pela qual recolhem suas contribuições previdenciárias: do percentual de 20%
sobre a folha de salários de seus colaboradores para uma alíquota, que varia entre 1 e 4,5%,
incidente sobre a receita bruta auferida em cada período de apuração.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer
eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.