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Prorrogado prazo para adesão de parcelamento da PGFN

28 de dezembro de 2021 -

No dia de ontem (27/12) foi reaberto, novamente, o prazo de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, tendo o contribuinte até o dia 25 de fevereiro de 2022 para aderir ao programa de Transação concedido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A portaria publicada (Portaria PGFN nº 15059/21) estabeleceu que os contribuintes poderão solicitar o parcelamento até o dia 25 de fevereiro de 2022, onde poderão ser negociados os débitos inscritos até o dia 31 de janeiro de 2022.

Importante ressaltar que caso o contribuinte já esteja com seus débitos parcelados por alguma modalidade de transação prevista na Portaria e teve, posteriormente, novos débitos inscritos em dívida ativa, ele poderá incluir os novos débitos no acordo – na mesma modalidade e com os mesmos descontos que eventualmente já possua na adesão anterior.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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