No dia de ontem (27/12) foi reaberto, novamente, o prazo de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, tendo o contribuinte até o dia 25 de fevereiro de 2022 para aderir ao programa de Transação concedido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A portaria publicada (Portaria PGFN nº 15059/21) estabeleceu que os contribuintes poderão solicitar o parcelamento até o dia 25 de fevereiro de 2022, onde poderão ser negociados os débitos inscritos até o dia 31 de janeiro de 2022.
Importante ressaltar que caso o contribuinte já esteja com seus débitos parcelados por alguma modalidade de transação prevista na Portaria e teve, posteriormente, novos débitos inscritos em dívida ativa, ele poderá incluir os novos débitos no acordo – na mesma modalidade e com os mesmos descontos que eventualmente já possua na adesão anterior.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.