A partir de hoje, 10/03/2022, passa a valer as regras estabelecidas na Lei nº 14.151/21 sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo o retorno presencial ao trabalho de mulheres grávidas após imunização completa contra a COVID-19 ou, em caso de recusa de vacinação, assinatura de termo de responsabilidade e livre consentimento.
Saiba mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm
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