No dia 28 de dezembro de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 1.202, através da qual houve a reoneração gradual da folha de pagamento em determinados setores da economia.
A MP terá efeitos a partir de 01.04.2024 para a reoneração da folha, momento em que as empresas que possuem as atividades relacionadas nos Anexos I e II da Lei (entre elas transportadoras e indústria têxtil) terão que aplicar as seguintes alíquotas sobre o salário de contribuição:
Para as empresas relacionadas no Anexo I:
Para as empresas relacionadas no Anexo II:
Nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da mencionada MP, as alíquotas acima mencionadas serão aplicadas unicamente sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite.
A referida Medida Provisória prevê, ainda, limite mensal às compensações tributárias das empresas que possuem créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado com valor superior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), não podendo ser inferiores à 1/60 do valor total do crédito decorrente da decisão judicial.
Por fim, a MP revogou gradualmente o PERSE, restabelecendo a obrigação das empresas beneficiadas em realizar o pagamento de CSLL, PIS e COFINS a partir de 01.01.2024 e de IRPJ a partir de 01.01.2025.
Importante ressaltar que a MP tem validade de até 120 dias. Durante este prazo, o Congresso pode aprovar, realizar alterações ou derrubar o texto.
A MMD Advogados está acompanhando a votação e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.