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PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.202, DE 28.12.2023, QUE PREVÊ A REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

2 de janeiro de 2024 -

No dia 28 de dezembro de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 1.202, através da qual houve a reoneração gradual da folha de pagamento em determinados setores da economia.

 

A MP terá efeitos a partir de 01.04.2024 para a reoneração da folha, momento em que as empresas que possuem as atividades relacionadas nos Anexos I e II da Lei (entre elas transportadoras e indústria têxtil) terão que aplicar as seguintes alíquotas sobre o salário de contribuição:

 

Para as empresas relacionadas no Anexo I:

  1. 10% em 2024
  2. 12,5% em 2025
  3. 15 em 2026
  4. 17,5% em 2027

 

Para as empresas relacionadas no Anexo II:

  1. 15% em 2024;
  2. 16,25% em 2025;
  3. 17,5% em 2026;
  4. 18,75% em 2027;

 

Nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da mencionada MP, as alíquotas acima mencionadas serão aplicadas unicamente sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite.

 

 

 

A referida Medida Provisória prevê, ainda, limite mensal às compensações tributárias das empresas que possuem créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado com valor superior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), não podendo ser inferiores à 1/60 do valor total do crédito decorrente da decisão judicial.

 

Por fim, a MP revogou gradualmente o PERSE, restabelecendo a obrigação das empresas beneficiadas em realizar o pagamento de CSLL, PIS e COFINS a partir de 01.01.2024 e de IRPJ a partir de 01.01.2025.

 

Importante ressaltar que a MP tem validade de até 120 dias. Durante este prazo, o Congresso pode aprovar, realizar alterações ou derrubar o texto.

 

A MMD Advogados está acompanhando a votação e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.

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