O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União, em 22/09/2023, a portaria interministerial MPS/MF nº 1, de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024.
De acordo com a referida portaria, a partir do dia 30 de setembro de 2023, as empresas poderão consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Tal consulta poderá ser realizada por meio dos sítios eletrônicos da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).
A título informativo, salienta-se que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice multiplicador, que varia entre 0,5 (meio) e 2 (dois), aplicado sobre a alíquota (1%, 2% ou 3%) da contribuição do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) devida por cada sociedade empresária. O índice pode, portanto, reduzir a contribuição em até 50% ou aumentá-la em até 100%.
Caro Contribuinte, se encontrar alguma inconsistência no índice que lhe foi imposto, é fundamental que proceda com a impugnação através do formulário eletrônico entre os dias 1º e 30 de novembro de 2023, evitando assim a preclusão.
A MMD Advogados está à disposição dos Senhores e Senhoras para dar o suporte necessário.
MATTOS, MAYER, DALCANALE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC Nº 120/94