Imagine que sua empresa de eventos fechou um contrato em dólar. Na hora do pagamento, a cotação subiu e você recebeu mais reais do que esperava. Boa notícia para o caixa da empresa, sem dúvida. Porém, para o fisco, esse ganho extra decorrente da variação cambial não entra na conta do benefício fiscal do Perse.
No presente cenário, o que vier a mais por causa da oscilação do câmbio será tributado normalmente, fora da isenção prevista pelo programa.
Vale lembrar que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado em 2021 justamente para dar um alívio tributário a empresas do ramo de eventos, fortemente afetadas pela pandemia de Covid-19. O Perse zerou, por até cinco anos, as alíquotas de tributos federais importantes, como: Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre as receitas obtidas com atividades do setor de eventos
Porém, esse incentivo sempre teve limites bem definidos: ele vale apenas para as receitas oriundas diretamente dessas atividades. Ganhos considerados não operacionais, como juros financeiros ou efeitos de variação cambial, ficaram de fora desde o início do programa. Mesmo assim, surgiu a dúvida: e quando a variação cambial ocorre em contratos diretamente ligados à atividade-fim da empresa? Não seria o caso de tratar esse ganho como receita operacional beneficiada pelo Perse? A Solução de Consulta COSIT nº 132/2025 veio justamente para esclarecer esse ponto, e a resposta da Receita Federal foi negativa. Conforme a legislação tributária vigente, essas variações monetárias têm natureza de receita financeira (ou de despesa financeira, no caso de perdas) e não podem ser reclassificadas como operacionais para fins do Perse.
Em outras palavras, não importa se o contrato em moeda estrangeira está atrelado a um show, a um congresso internacional ou a um pacote turístico típico do seu negócio, o efeito positivo ou negativo do câmbio não é considerado receita da exploração da atividade na hora de calcular o benefício fiscal.
Na prática, isso significa que o Perse não zera tributos sobre a “gordura” cambial que porventura se acrescente à sua receita. Apenas a receita original da atividade (por exemplo, o valor do ingresso vendido, do contrato do evento ou do serviço prestado) desfruta da alíquota 0% nos tributos federais.
O montante adicional obtido unicamente pela oscilação da taxa de câmbio será tributado de forma normal, como qualquer outra receita financeira. Da mesma forma, se houver uma perda cambial, por exemplo, o real se valorizar e, com isso, você acabar recebendo menos reais do que projetou, essa diferença negativa também fica fora do cálculo do Perse. Ou seja, ela não reduz a base das receitas incentivadas (pois não é considerada receita operacional), embora naturalmente influencie o resultado financeiro da empresa fora do âmbito do benefício.
É importante destacar que o Perse, apesar de bastante vantajoso, tem sido aplicado de forma restritiva pelas autoridades fiscais e judiciais. Em julho de 2025, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que apenas certas empresas podem acessar o benefício: somente aquelas do setor de turismo devidamente inscritas no Cadastur (o cadastro oficial de prestadores de serviços turísticos) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Além disso, o governo estabeleceu um teto global de R$ 15 bilhões em renúncias para o programa; de fato, a própria Receita divulgou que o Perse atingiu esse limite e foi encerrado antecipadamente em abril de 2025.
Ou seja, o programa veio com prazo e escopo limitados, e decisões recentes apenas reforçam essas limitações no acesso ao incentivo. Diante desse cenário, se a sua empresa se beneficiou do Perse durante sua vigência (ou ainda está usufruindo dele por força de alguma decisão judicial), vale redobrar a atenção na classificação das receitas. Não conte com a isenção fiscal sobre ganhos cambiais ou outras receitas financeiras não contempladas expressamente pelo programa. Estar atento a esses detalhes evita surpresas na hora da apuração dos tributos ou eventuais questionamentos do Fisco.