O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 08 de março, que o imóvel do fiador em contrato de locação, seja este residencial ou comercial, é penhorável, ainda que se trate de bem de família. Tal decisão se deu em consonância ao fato de que o fiador é livre escolher figurar como tal no contrato de locação, o que relativiza a impenhorabilidade do bem de família.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/361142/penhorabilidade-do-bem-de-familia-do-fiador-em-contrato-de-locacao