Fique por dentro
das últimas
notícias.

Reconhecida penhorabilidade do bem de família de fiador em contrato de locação

12 de março de 2022 -

O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 08 de março, que o imóvel do fiador em contrato de locação, seja este residencial ou comercial, é penhorável, ainda que se trate de bem de família. Tal decisão se deu em consonância ao fato de que o fiador é livre escolher figurar como tal no contrato de locação, o que relativiza a impenhorabilidade do bem de família.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/361142/penhorabilidade-do-bem-de-familia-do-fiador-em-contrato-de-locacao

 

Receba novidades

Preencha o formulário abaixo para receber novidades exclusivas diretamente no seu email.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.