Com o objetivo do país entrar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi publicado nesta quarta-feira (16/03) decreto para reduzir de forma gradual, até 2029, as alíquotas relativas ao IOF incidentes sobre operações que envolvam câmbio.
O Decreto Nº 10.997/2022 trouxe alterações na norma que regula o referido imposto e busca a liberalização no fluxo do capital estrangeiro, conforme as medidas recomendadas pela OCDE. Por mais que a integralidade das mudanças ocorram no decorrer desses oito anos, parte do decreto já prevê aplicação imediata, como por exemplo, isenção do IOF nos empréstimos realizados no exterior – que eram taxados em 6%.
A taxação que incide sobre uso de cartões de créditos no exterior terá a redução escalonada (a partir de 2023) e funcionará da seguinte forma:
| 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
| 6,38% para 5,38% | 5,38% para 4,38% | 4,38% para 3,38% | 3,38% para 2,38% | 2,38% para 1,38% | 1,38% para zero |
Além disso, a alíquota incidente sobre a aquisição de moeda estrangeira em espécie será zerada em 2028 – atualmente tem-se o percentual de 1,10%. As operações cambiais restantes – atualmente em 0,38% – será isenta em 2029, finalizando os objetivos do Decreto.
Nesse passo, o Brasil se encontra em estágio avançado de adesão a OCDE, visto que aderiu 104 dos 251 instrumentos da organização e está a frente de outros convidados como Argentina (51), Romênia (53, Peru (45), Bulgária (32) e Croácia (28). A adesão conquistará a confiança do chamado “clube dos países ricos” e abrirá portas aos investidores estrangeiros.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.