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Reestabelecimento das alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras

18 de janeiro de 2023 -

No período de transição do Governo Federal, no final do ano passado, foi publicado o Decreto 11.322/22, através do qual houve a redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras em 50%, estabelecendo os percentuais de 0,33% e 2%, respectivamente, para pessoas jurídicas sujeitas ao regime tributário do lucro real. Porém, no início desse ano (02/01/2023), houve a revogação do referido decreto, retornando as alíquotas aos patamares de 0,65% e 4%.

Ocorre que a revogação do decreto que reduziu as alíquotas pode ser entendida como majoração da carga tributária, de forma que deveria estar submetido ao princípio da anterioridade nonagesimal – evidenciando a inconstitucionalidade do Decreto neste ponto. Isso deve ocorrer porque a Constituição Federal limita as autarquias públicas de cobrarem tributos antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

Dessa forma, o ano de 2023 se inicia com a possibilidade de os contribuintes pleitearem perante o Poder Judiciário seu direito acerca do pagamento, por 90 dias, de PIS/Cofins com a alíquota reduzida.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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