Prezados clientes,
Levamos ao conhecimento dos Srs. a tese judicial de ação revisional pedindo a correção do saldo das contas do FGTS que sofreram reajuste pela Taxa Referencial (TR) no período de 1999 em diante e não alcançaram a variação da inflação anual.
Essa tese voltou a ganhar força quando o Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 20/04/2023 o julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade 5090 que iria julgar sobre o índice de reajuste do FGTS, todavia o julgamento foi retirado de pauta sem nova data.
Existe a possibilidade real de que o STF só considere a recuperação de valores anteriores à data de julgamento da ação, para aqueles que ingressaram com ações individuais. Portanto pode-se dizer que é importante entrar com o pedido antes do julgamento para tentar garantir mais chances de receber o valor completo do direito.
O objeto da demanda judicial é a obtenção da declaração da ilegalidade da utilização da TR com fator de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS, e a sua substituição pelo INPC ou outro índice que reflita efetivamente as perdas pela inflação.
Todos os profissionais, inclusive os que já sacaram os valores de FGTS e os aposentados, interessados em corrigir os ganhos do FGTS, que tiveram e/ou tenham saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013 podem ajuizar a ação com o objetivo de reaver as respectivas perdas.
Desta forma, para o ingresso da demanda faz-se necessário os seguintes documentos:
– cópia de identidade (RG) e CPF;
– cópia de comprovante de endereço;
– número do PIS/PASEP;
– cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), das seguintes páginas: qualificação, foto, de todos os contratos de trabalho, todos os termos de opção do FGTS;
– Extratos analíticos do FGTS referentes a todos os contratos de trabalho anotados na Carteira de Trabalho (são emitidos pela CEF);
– Carta de Concessão do Benefício no caso dos aposentados;
– Procuração e contrato de honorários a serem enviados.
A MMD Advogados fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.