Fique por dentro
das últimas
notícias.

Regime de separação obrigatória de bens e seu impacto na vida do idoso

27 de dezembro de 2023 - Artigo

Recentemente iniciou-se o julgamento no STF do Tema de Repercussão Geral 1.236 que discute se é ou não constitucional o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, e se essa regra se aplica também às uniões estáveis.

Nosso Código Civil dispõe em seu artigo 1.641, inciso II, a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Nesse modelo de regime de bens, o cônjuge não concorre com os descendentes na sucessão, ou seja, se o falecido deixar filhos, o cônjuge não herdaria parte dos bens deixados.

 

Esse tema era algo pacificado no ordenamento jurídico brasileiro, e que trazia segurança aos planejamentos sucessórios de idosos que contraíram núpcias após os 70 anos, mas esse cenário pode estar prestes a mudar com o julgamento já iniciado na Suprema Corte em outubro desse ano e que deve ser finalizado em 2024.

Quem defende a constitucionalidade da obrigatoriedade do regime da separação de bens aos maiores de 70 anos sustenta que essa é uma proteção à pessoa idosa e ao seu patrimônio, do outro lado, quem defende a inconstitucionalidade, alega que a intervenção do Estado é excessiva e invade a autonomia privada, mitigando a capacidade de escolha do idoso.

A realidade é que a possibilidade da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II do Código Civil pelo STF no próximo ano, poderá trazer um cenário de insegurança jurídica àqueles que se casaram ou iniciaram uma união estável sob o regime da separação obrigatória de bens após os 70 anos. Atualmente, no regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge não tem direito nem a meação dos bens, nem a concorrer com os filhos e netos na herança.

Cabe ressaltar que essa é a única imposição legal às pessoas com mais de 70 anos, pois é frequente que filhos imaginem que, após atingirem essa idade, os pais necessitem de sua assistência para realizar atos da vida civil, como comprar ou vender um imóvel, tratando-os como se fossem relativamente incapazes. Deve-se destacar, no entanto, que uma pessoa com mais de 70 anos mantém plena capacidade de autodeterminação e gestão de sua vida e negócios. Contudo, a legislação estabelece essa exigência para o regime de bens, a fim de evitar que os idosos estejam suscetíveis a perder o patrimônio, que com afinco, acumularam a longo de suas vidas.

É fundamental que os impactos desse regime sejam conhecidos pelo casal, avaliando formas de trabalhar um planejamento sucessório eficaz, que traga segurança e evite conflitos entre os herdeiros no futuro, respeitando e garantindo os desejos e interesses de cada parte, para que haja uma transmissão harmoniosa dos bens aos herdeiros.

Por Fernanda Fachiniernanda Fachini

OAB/SC 20.229

E-mail: [email protected]

Receba novidades

Preencha o formulário abaixo para receber novidades exclusivas diretamente no seu email.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.