Entre os dias 3 e 28 de fevereiro de 2025, empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar e enviar seus critérios remuneratórios e ações promotoras de diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Mesmo as empresas que já enviaram os relatórios em 2024 devem realizar a atualização e reenviar os dados.
As informações do relatório são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e incluem: CNPJ do estabelecimento, número total de empregados separados por sexo, raça e etnia, valores medianos do salário contratual e remuneração bruta média (considerando 12 meses), além dos cargos e ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Também são analisadas as proporções salariais entre mulheres e homens.
O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do MTE, previsto para devolutiva às empresas em 17 de março. Nessa etapa, será possível analisar os resultados e, se necessário, apresentar justificativas. Até 31 de março, os resultados devem ser divulgados publicamente nas plataformas digitais das empresas, conforme determina a legislação.
O último relatório (setembro de 2024) revelou que mulheres recebem, em média, 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas analisadas. No relatório de março de 2024, a diferença era de 19,4%, evidenciando que as disparidades persistem, com as mulheres negras sendo as mais impactadas. Esses dados foram apresentados durante o lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, reforça que, mesmo que as empresas não divulguem publicamente as informações, os relatórios estarão disponíveis no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador. Além disso, o envio das informações ocorre sempre nos meses de fevereiro e agosto. Empresas que não cumprirem a obrigação estão sujeitas a multas.
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Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/empresas-tem-ate-28-de-fevereiro-para-preencher-o-relatorio-de-transparencia-salarial. Acesso em: 4 fev. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Setembro/empresas-tem-ate-30-de-setembro-para-publicar-2o-relatorio-de-transparencia-salarial. Acesso em: 4 fev. 2025.