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Responsabilidade solidária do contador em execução fiscal

23 de setembro de 2021 - Notícia
Felizmente, o Supremo Tribunal Federal já formou maioria para isentar os contadores de responsabilidade solidária com o contribuinte pelo pagamento de impostos e penalidade pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração a legislação tributária.
 
Entenda o caso: O Partido Progressista ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade (nº 6.284) para que fossem declarados inconstitucionais os artigos 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei 11.651/91 e 36, XII-A e XIII, do Decreto 4.852/97, legislações do Estado de Goiás.
 
Ambas as normas atribuem ao contador responsabilidade solidaria com o contribuinte. Entretanto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso citou o artigo 146, III, b da Constituição Federal que determina ser reservado a lei complementar fixar “normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente obrigação tributária”, declarando portanto que os artigos daquelas legislações estaduais são inconstitucionais.
 
Até o momento, seguiram o entendimento as ministras Carmem Lucia e Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. formando, assim, a maioria.
 
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-12/stf-maioria-isentar-contador-infracoes-tributarias
 
 
 

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