A cerveja artesanal catarinense, como produto emblemático de identidade regional, tem enfrentado desafios significativos para competir no mercado frente a rótulos provenientes de outras localidades. Nesse contexto, a revisão da política tributária, particularmente a retirada da Substituição Tributária (ST) sobre a cerveja artesanal, emerge como uma estratégia potencial para estimular a operação, aumentar a competitividade e promover o desenvolvimento econômico do setor cervejeiro em Santa Catarina.
A Substituição Tributária, em sua configuração atual, implica o recolhimento do imposto antes da efetiva venda do produto, resultando em restrições ao fluxo de caixa dos produtores. Tal cenário limita os recursos disponíveis para investimentos cruciais, tais como divulgação em meios nacionais de comunicação e desenvolvimento do produto, minando assim a capacidade competitiva dos produtores locais frente aos concorrentes de outros estados. A remoção da ST possibilitaria uma maior flexibilidade financeira aos produtores, promovendo investimentos direcionados ao aprimoramento da qualidade, expansão da capacidade produtiva e fortalecimento da presença no mercado.
Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que lideram a venda da cerveja artesanal, demonstram que é possível a adoção desse sistema. Esses exemplos demonstram que a desburocratização e a simplificação do sistema tributário contribuem positivamente para o crescimento do setor cervejeiro, incentivando a inovação, a diversificação e a expansão dos negócios locais.
Removendo a ST da cerveja artesanal catarinense pode-se potencializar o crescimento econômico do estado, estimulando a produção e o comércio do produto de origem regional. Além disso, espera-se um impacto positivo na arrecadação tributária a longo prazo, à medida que o aumento da atividade econômica resultará em uma base tributável mais ampla. Importante ressaltar que essa medida não implica em renúncia de receita, uma vez que a ST representa apenas uma modalidade de recolhimento do imposto, diferenciando-se da operação padrão onde o tributo é pago após a efetiva venda.
Em síntese, com a alteração da sistemática de recolhimento do ICMS, os produtores locais não precisarão recolher de forma antecipada o imposto em questão, medida essa que pode resultar em um ciclo virtuoso de crescimento econômico das cervejarias catarinenses, gerando assim empregos e, futuramente, o aumento da receita tributária auferida pelos cofres estaduais, consolidando ainda mais a posição de Santa Catarina como um polo de excelência na produção de cerveja artesanal.