| O julgamento do ICMS-Difal no Supremo Tribunal Federal ganhou novo placar favorável ao contribuinte. A partir de hoje, há 3 votos favoráveis e 2 contra. O caso em que a corte está se posicionando trata acerca da possibilidade de cobrança do imposto (ICMS-Difal) ou ainda no ano de 2022 ou respeitar o exercício fiscal para cobrar somente no ano seguinte, uma vez que a regulamentação ocorreu somente esse ano. O STF, atualmente, possui 3 visões diferentes, sendo elas: (i) a do Ministro Alexandre de Moraes, em que possibilita a cobrança desde o início desse ano; (ii) a do Ministro Dias Toffoli, o qual entende pela possibilidade somente a partir de abril de 2022 (90 dias após a publicação da lei); e, (iii) a mais recente e favorável ao contribuinte, do Ministro Edson Fachin, afirmando que o Fisco só poderia iniciar a cobrança no ano seguinte da publicação da lei (2023). O voto de Fachin está sendo acompanhado por outros 2 ministros. O placar, por enquanto, está 3×2 para cobrança somente a partir do ano que vem. Restam ainda 6 ministros, sem prazo para encerramento. As consequências da definição da corte irão para além do simples seguimento de normas tributárias, visto a enorme repercussão econômica da matéria, pelas empresas não terem tido como se planejar em 2021 para pagarem o “novo” imposto no mesmo ano da sua criação (2022). Assim, com o recente reviravolta nos votos (teve início desfavorável), tem-se esperança de um julgamento em que minimiza os impactos no bolso do contribuinte e, consequentemente, no consumidor final. A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário. |