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Revisão da vida toda

7 de dezembro de 2022 - Notícia

No início desse mês de dezembro (dia 1), o STF proferiu novo entendimento favorável aos aposentados: decidiram a favor da “revisão da vida toda” do INSS. Assim, quem contribuía com a previdência antes do Plano Real (julho de 1994), terá direito de calcular o benefício incluindo os valores recebidos antes dessa data.

Chamado de “revisão da vida toda”, o julgamento diz respeito a possibilidade de incluir no cálculo do benefício previdenciário toda a contribuição feita anteriormente à julho de 1994. Essa possibilidade tinha sido proibida pela Lei 9.876/1999. Porém, com a nova decisão proferida, deve ser respeitado o seguinte entendimento:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.

Ou seja, considerando o entendimento do STF e o prazo prescricional, para poder refazer o cálculo da aposentadoria, tem-se os seguintes requisitos:

  1. Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
  2. Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
  3. A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
  4. Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
  5. Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

Portanto, caso o recálculo seja mais benéfico ao segurado – e somente nessa hipótese – poderá aplicar a regra vantajosa, considerando no cálculo as contribuições feitas anteriores ao início do Plano Real.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=498397&ori=1

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