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Revogação dos benefícios do PERSE pela MP 1.202/23 e sua possível ilegalidade

8 de fevereiro de 2024 - Notícia

Em 29 de dezembro de 2023, a Medida Provisória 1.202/23 foi promulgada, revogando os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), além de introduzir desoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e limitações à compensação de créditos judiciais.

 

Com a sua promulgação, a  MP 1.202/23 cancelou os benefícios antes do prazo previsto, levantando questões sobre sua legalidade e constitucionalidade.

 

Afirma-se que a revogação dos benefícios antes do prazo estabelecido na lei (60 meses) é inconstitucional porque vai contra a segurança jurídica e os direitos adquiridos, violando também a separação dos poderes, uma vez que a Lei do PERSE foi aprovada pelo Congresso Nacional.

 

Alega-se também violação ao princípio da legalidade tributária, já que vai contra o prazo estabelecido pela Lei 14.148/21, contrariando o Artigo 178 do CTN.

 

Importante informar que medidas liminares já vêm sendo concedidas para afastar os efeitos da MP 1.202/23. Portanto, há base jurídica sólida para considerar a revogação dos benefícios do PERSE pela Medida Provisória como inconstitucional e ilegal.

 

A MMD Advogados está à disposição dos Senhores e Senhoras para dar o suporte necessário.

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