| Em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicado a Lei Complementar 194/2022, alterando a lei que regulamenta o ICMS, passando a considerar combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações como essenciais, limitando a alíquota em 17% ou 18% – a depender do Estado. Anteriormente à norma, os Estados aplicavam a porcentagem de forma a desconsiderá-los como bens essenciais e indispensáveis a sociedade, chegando a cobrar alíquotas de até 30% pela suposta “superficialidade”. Com essa nova definição, ficam impedidos de cobrar alíquotas superiores a dos itens gerais. No caso do Estado de Santa Catarina, eram aplicadas alíquotas de 25% sobre esses itens, que reduzirão para 17%. Apesar da Lei Complementar ter entrado em vigor no dia 23/06/2022, ainda resta a regulamentação por parte legislativo estadual. Outros benefícios foram sancionados também, visando a redução no preço do combustível, como a redução à 0% das alíquotas de PIS, COFINS e CIDE que incidem nas operações envolvendo a gasolina e etanol – exceto nos casos de aviação. Assim, com a drástica redução da tributação incidente, espera-se que haja uma consequente redução nos valores em geral, uma vez que reduz os gastos incidentes em toda a cadeia de produção. A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário. |