O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a LC 194/22, que altera a lei Kandir para considerar combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações como serviços essenciais. Agora, a alíquota máxima do ICMS cobrado sobre esses setores será limitada a 17% ou 18%, dependendo do Estado. A norma foi publicada em edição extra do DOU de quinta-feira, 23.
Bolsonaro vetou dispositivo que garantia a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.
Antes, combustíveis e outros bens beneficiados pelo projeto chegavam a pagar até 30% de ICMS.
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