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Senado aprova projeto de incentivo ao pagamento de dívidas tributárias da União

6 de agosto de 2021 - Notícia

Foi aprovado na data de ontem, 05/08/2021, o projeto de incentivo ao pagamento de dívidas tributárias da União, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

 

O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

O projeto em si possui semelhanças com as transações da PGFN já em vigor, uma vez que leva em consideração a situação do contribuinte para determinar o percentual de descontos e utiliza do mesmo prazo para sua adesão: 30 de setembro de 2021. Nos termos do projeto apresentado, quanto maior a queda no faturamento (entre os anos de 2019 e 2020), mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.

 

A proposta determina que as condições de pagamento sejam oferecidas às empresas que tiveram queda de faturamento possam parcelar os créditos em até 144 parcelas, devendo ser pago um pedágio para adesão, que irá variar de acordo com a redução do faturamento da empresa em comparação aos anos de 2019 e 2020, da seguinte forma:

 

a) Redução de 15% do faturamento, pedágio de 20% do valor da dívida consolidada.

 

b) Redução de 30% do faturamento, pedágio de 15% do valor da dívida consolidada.

 

c) Redução de 45% do faturamento, pedágio de 10% do valor da dívida consolidada.

 

d) Redução de 60% do faturamento, pedágio de 5% do valor da dívida consolidada.

 

e) Redução de 80% do faturamento, pedágio de 2,5% do valor da dívida consolidada.

 

O pedágio, em todos os casos, poderá ser parcelado em até 5 vezes, devendo o restante da dívida ser parcelado em até 144 parcelas. As empresas que não apresentaram redução no faturamento no período também poderão optar pelo parcelamento, mas deverão pagar um pedágio de pelo menos 25% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais.

Nos casos de empresas que registraram queda de faturamento igual ou superior a 80%. Em todos os casos, as empresas poderão se utilizar do prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2019 e declarados até 31/12/2020.

 

Poderão ser incluídos no parcelamento, todos os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da Lei. Como o projeto segue para aprovação na Câmara dos Deputados, existe a possibilidade de ser aprovado com alterações.

 

Havendo dúvidas, ficamos à disposição.

 

 

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