Fique por dentro
das últimas
notícias.

Sindicalista recebe justa causa por cometer assédio no trabalho

13 de abril de 2022 -

Um dirigente sindical recebeu justa causa por ter tocado indevidamente em uma colega de trabalho. No processo ficou comprovado que o acusado teve “cunho sexual” em seu ato. Ainda foram juntados vídeos do momento e testemunhas afirmaram que o sindicalista fazia brincadeiras que causavam constrangimento a elas.

A juíza que julgou o caso, afirmou que o sindicalista em sua defesa ao dizer que “apenas ‘tocou’ no quadril não lhe socorre, eis que também seria um toque indesejado”. Como resultado de todo o exposto, a juíza declarou estar convencida da falta grave do acusado, assim como da quebra de confiança entre o empregado e empregador, o que torna impraticável o vínculo empregatício, autorizando assim a demissão por justa causa.

Fonte: TRT 21

 

Receba novidades

Preencha o formulário abaixo para receber novidades exclusivas diretamente no seu email.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.