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Startup: formalização de atos não significa burocratizar

1 de setembro de 2021 - Notícia

As startups têm como premissa: desenvolver um produto ou serviço inovador para uma dor antiga no mercado. Dentre suas características temos um modelo de negócio inovador, repetível e escalável, além de cenários de incerteza.

 

 

Por pensarem de forma inovadora e escalável, são empresas muito procuradas por empreendedores e investidores.

 

 

Empreender de maneira inovadora não é fácil, no entanto, não são poucos os exemplos de empresas que começaram na incerteza e se tornaram uma startup unicórnio. No Brasil, podemos citar as empresas 99 Táxi, Nubank e QuintoAndar, que atingiram esse marco ao serem avaliadas em mais de um bilhão de dólares antes de abrir seu capital na bolsa de valores.

 

 

Uma empresa com tamanha perspectiva de crescimento e relevância deve atentar-se para as áreas fiscais, trabalhistas, contábeis e jurídicas, além das questões ambientais e regulatórias, se forem o caso. A desorganização ou a falta de conhecimento podem inviabilizar o negócio ou um investimento.

 

 

Por isso, é importante definir e estabelecer a documentação correta desde o nascimento da startup, até a entrada de investimentos e novos sócios. Como é o caso do memorando de entendimentos, acordo de confidencialidade, acordo de sócios, contrato social e o mútuo conversível em participação societária.

 

 

O memorando de entendimentos, por exemplo, trata-se de documento que antecede a constituição do contrato social da sociedade. Serve para preservar os interesses das partes e alinha as expectativas futuras. Nele podemos prever as principais cláusulas como: participação no capital social de cada sócio, titularidade da propriedade intelectual, regras de investimento externo, confidencialidade e não concorrência.

 

 

A constituição da sociedade permitirá o recebimento de verbas por meio de investidores, os quais, muitas vezes, exigem uma administração mais organizada e transparente. Para isso, o acordo de sócios estipulará as regras da sociedade e quem deve e como deve executar. O investidor optará por uma empresa exponencial transparente ao invés de uma empresa que não possui registros.

 

 

Para que haja a operação do negócio, a startup precisará contar com talentos de diversas áreas que juntos se complementam e alavancam a empresa. Pensando nisso, é comum que a sociedade deseje reter talentos e deseje aumentar o sentimento de pertencimento dos seus colaboradores. Mas como fazer isso juridicamente?

 

 

A retenção de talentos ocorre a partir do momento que a startup oferece a oportunidade de o colaborador virar sócio da empresa, desde que este cumpra algumas metas fixadas contratualmente.  Aqui temos a figura do vesting, stock option e partnership, cada um com suas peculiaridades.

 

 

Buscar pela formalização de atos não significa burocratizar o processo de criação da startup, ao contrário disso, pode impulsionar o crescimento e a consolidação da sociedade.

 

 

Artigo elaborado pela advogada Franciele Kazmierski, inscrita na OAB/SC sob nº 48.530, graduada em Direito pela FURB – Universidade Regional de Blumenau e atualmente cursa Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogada na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua na área de Direito Empresarial, Reorganização e Planejamento Societário, Sucessório e Proteção Patrimonial.

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