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STF julgará em 20 de março o tema 1348 que trata da imunidade do ITBI na integralização do capital social com bens imóveis

9 de março de 2026 - Notícia

O Supremo Tribunal Federal pautou para 20 de março de 2026 o julgamento do Tema 1348 da repercussão geral, que discutirá o alcance da imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal nas operações de integralização de capital social com bens imóveis. A controvérsia envolve especialmente empresas cuja atividade preponderante é a compra, venda ou locação de imóveis, situação em que diversos municípios têm exigido o imposto quando os imóveis são transferidos para integralização do capital social.

A decisão do STF poderá definir, em caráter vinculante, se essa cobrança é constitucional ou não.

Diante da proximidade do julgamento, empresas que integralizaram imóveis em capital social nos últimos cinco anos – e recolheram o ITBI – ou pretendem realizar esse tipo de operação devem avaliar com urgência a adoção de medidas judiciais.

Isso porque o Supremo poderá modular os efeitos da decisão, limitando a aplicação dos efeitos da decisão apenas a quem já tiver ajuizado ação antes do julgamento. Dessa forma, a análise preventiva pode representar uma oportunidade relevante de afastar a cobrança do ITBI ou recuperar valores pagos indevidamente, especialmente em estruturas societárias utilizadas em planejamentos patrimoniais e holdings imobiliárias.

Esse aspecto é particularmente relevante porque, em julgamentos com repercussão geral, o STF frequentemente estabelece critérios temporais para aplicação do entendimento firmado, preservando situações já consolidadas e restringindo o alcance da decisão para o futuro.

Assim, empresas que aguardarem o julgamento podem perder a oportunidade de discutir judicialmente a cobrança do ITBI relativa a operações já realizadas. A avaliação jurídica prévia permite não apenas proteger o direito à imunidade constitucional, mas também assegurar eventual recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, fortalecendo a segurança jurídica nas operações societárias envolvendo imóveis.

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