Fique por dentro
das últimas
notícias.

STF permite a tomada de PIS e COFINS sobre diesel

21 de junho de 2022 - Notícia
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve a liminar suspendendo por 90 dias a retirada da tomada de crédito de PIS e Cofins para empresas consumidoras finais de diesel, biodiesel e gás de cozinha e querosene de aviação, em virtude da Medida Provisória 1.118/2022, em que retira o direito das adquirente pela alíquota zero dessas contribuições.

Ou seja, os adquirentes finais continuarão a aproveitar os créditos de PIS e Cofins pelo período de 18/05/2022 até 16/08/2022. O Ministro Dias Tofolli já havia concedido a decisão de forma liminar por entender que trata-se de uma majoração indireta de tributo, em que deve ser respeitada a norma constitucional da anterioridade nonagesimal.

O que ocorreu agora, entretanto, fora o referendo da liminar de forma unanime pela corte. Quanto ao mérito da ação (constitucionalidade da MP 1.118) ainda não houve o julgamento. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) entende pela violação de princípios constitucionais e afirma que a vedação aos créditos causará grave impacto no setor.

O Ministro relator aproveitou a oportunidade para destacar que o legislador tem autonomia para tratar da não cumulatividade do PIS e da Cofins, de forma que, indiretamente, já adiantou a sua posição sobre o mérito da ação.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

Receba novidades

Preencha o formulário abaixo para receber novidades exclusivas diretamente no seu email.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.