Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento para o campo do direito tributário, especialmente no que tange à incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a transferência de cotas de fundos de investimento em herança.
O caso foi analisado em um contexto anterior à Lei 14.754/2023, que determinou a tributação dos rendimentos dos fundos fechados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15% ao ano.
Entenda o Caso
No julgamento do REsp n° 1.968.695, o STJ analisou se haveria incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na transferência de cotas de fundo de investimento de uma herança para os herdeiros. A controvérsia girava em torno de saber se a transferência de cotas de fundos de investimento, realizada no processo de partilha de bens de um espólio, deveria ser considerada como uma alienação, o que atrairia a incidência do Imposto de Renda.
A Decisão do STJ
O STJ decidiu que, nesse tipo de operação, não ocorre alienação de bem ou direito que possa ensejar a cobrança de Imposto de Renda sobre ganho de capital. Isso porque a transferência de cotas de fundo de investimento no processo de herança é considerada apenas uma continuidade da titularidade dos ativos, não configurando uma nova aquisição por parte dos herdeiros. Assim, não há que se falar em fato gerador do Imposto de Renda, que exige a alienação, ou seja, a venda ou troca do bem.
Essa decisão traz maior segurança jurídica para aqueles que herdam cotas de fundos de investimento, eliminando o risco de serem tributados pelo simples fato de receberem tais ativos em decorrência de um processo de sucessão.
Impacto
Essa decisão do STJ reflete uma interpretação mais favorável ao contribuinte, aliviando a carga tributária em processos de sucessão que envolvem fundos de investimento.
A equipe do MMD ADVOGADOS está à disposição para auxiliá-los.