O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que empresas que desistem
de ações judiciais para aderir à transação tributária não são obrigadas a pagar
honorários de sucumbência à Fazenda Nacional. Segundo os ministros, essa cobrança
violaria a lógica de concessão mútua e a boa-fé esperada dos programas de transação,
já que a renúncia ao direito discutido é uma exigência legal para se beneficiar do
acordo.
Essa decisão traz um alívio e mais segurança para o empresariado, sobretudo em
tempos de recuperação econômica. Ela fortalece a atratividade da transação tributária
como uma ferramenta legítima de regularização fiscal, permitindo que empresários
avaliem com mais confiança os custos e benefícios da adesão, sem o temor de
encargos processuais adicionais. Trata-se de um importante precedente que valoriza o
ambiente consensual e promove justiça fiscal no âmbito contencioso tributário.
Fonte: Valor Econômico / Julgamento do REsp 2032814 pelo STJ