Fique por dentro
das últimas
notícias.

STJ entende que incorporação extingue punibilidade da empresa condenada penalmente

6 de setembro de 2022 - Notícia

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adotou posicionamento no sentido de que o princípio segundo o qual a imputação penal não pode ultrapassar o indivíduo que cometeu o ilícito, deve ser aplicado às empresas que são condenadas criminalmente. Assim, no caso de incorporação destas por outra pessoa jurídica, a punibilidade deve ser extinta.

Nesse sentido, a incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade, uma vez que não há norma que autoriza a transferência da responsabilidade penal à empresa incorporadora.

Isso porque, a pretensão punitiva estatal não se enquadra no conceito jurídico de obrigação patrimonial transmissível, assim como não se confunde com a reparação civil dos danos causados ao meio ambiente.

Dessa forma, se a pessoa jurídica é extinta de forma lícita ao ser incorporada por outra empresa, aplica-se analogicamente o artigo 107, inciso I, do Código Penal, com a extinção da punibilidade. Mesmo porque, não há como processar penalmente uma empresa que não existe mais.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-ago-24/incorporacao-extingue-punibilidade-empresa-condenada-penalmente

Receba novidades

Preencha o formulário abaixo para receber novidades exclusivas diretamente no seu email.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.