O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o regime dos recursos repetitivos, a possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O julgamento ocorrerá no âmbito do Tema 1.304 e terá efeito vinculante em âmbito nacional, podendo beneficiar significativamente empresas industriais.
O principal fundamento favorável aos Contribuintes é que tributos como ICMS, PIS e Cofins representam valores que não pertencem às empresas, uma vez que são repassados integralmente aos entes tributantes. Dessa forma, esses tributos não deveriam integrar a base tributável do IPI, cuja finalidade é alcançar o valor do produto industrializado e não outros tributos incidentes sobre a operação.
Com o julgamento do Tema 1.304, todos os processos que discutem essa questão ficam suspensos até decisão final do STJ. Trata-se de uma oportunidade estratégica para as empresas que desejam reduzir sua carga tributária, possivelmente recuperando valores já pagos.
A MMD Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na adoção das medidas cabíveis.