O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde devem custear procedimentos emergenciais, como hemograma e transfusão de sangue, mesmo quando a intercorrência ocorre durante cirurgias plásticas de natureza estética. O entendimento reforça que, em situações de risco imediato à vida ou à integridade física, a cobertura é obrigatória, não importando se o procedimento inicial era eletivo ou não.
Para as empresas que oferecem plano de saúde como benefício aos colaboradores, o precedente garante maior segurança aos beneficiários e mitiga possíveis conflitos judiciais, fortalecendo a confiança no ambiente corporativo.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438192/stj-plano-deve-custear-transfusao-por-emergencia-em-cirurgia-plastica.