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STJ responsabiliza ex-sócio por dívidas de empresa

8 de junho de 2022 - Notícia

O colegiado da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial (REsp 1877340/RS) e manteve, por unanimidade, a decisão do TRF4 que responsabilizou um ex–sócio pelas dívidas de uma empresa fechada irregularmente. O tribunal de origem, o TRF4, entendeu que, como a empresa não foi mais encontrada em seu domicílio fiscal, presume-se que ela foi fechada irregularmente, o que permite o redirecionamento da execução fiscal contra o ex–sócio.

 

O ex–sócio, por sua vez, argumentou que a empresa não foi fechada de modo irregular, mas que apenas permaneceu inativa, inclusive cumprindo obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declaração de inatividade da pessoa jurídica.

 

Além disso, o ex–sócio sustentou que, nos termos do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), para que seja possível o redirecionamento da execução fiscal para os sócios de uma empresa, o fisco deve comprovar a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, o que não teria ocorrido no caso concreto.

 

Os ministros do STJ negaram provimento ao recurso, mantendo assim o entendimento de que, por não ter sido encontrada em seu domicílio, presume-se que a empresa foi fechada irregularmente, nos termos da Súmula 435 do STJ. Pela jurisprudência do Tribunal Superior, a dissolução irregular, por sua vez, é uma das hipóteses que legitima o redirecionamento da execução fiscal contra um ex–sócio.

 

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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