As empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas, deverão, a partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, substituir a guia GPS pelo DARF ao recolher as contribuições previdenciárias.
Destaca-se que o DARF não é um novo imposto, apenas vai substituir a GPS, na medida em que todo o INSS da empresa será pago através desta nova guia, já a partir da competência 10/2021, cujo vencimento será em 19/11/2021. Caso não recolhido a tempo e modo, deverá ser emitido um novo DARF com os acréscimos legais decorrentes do pagamento em atraso.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), será gerado após o envio da declaração, pelos módulos simplificados do eSocial. Essa alteração não atinge os recolhimentos anteriores a outubro de 2021, devendo, nesses casos, ser recolhido pela guia GPS.