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Substituição da GPS pelo DARF

11 de novembro de 2021 - Notícia

As empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas, deverão, a partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, substituir a guia GPS pelo DARF ao recolher as contribuições previdenciárias.

Destaca-se que o DARF não é um novo imposto, apenas vai substituir a GPS, na medida em que todo o INSS da empresa será pago através desta nova guia, já a partir da competência 10/2021, cujo vencimento será em 19/11/2021. Caso não recolhido a tempo e modo, deverá ser emitido um novo DARF com os acréscimos legais decorrentes do pagamento em atraso.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), será gerado após o envio da declaração, pelos módulos simplificados do eSocial. Essa alteração não atinge os recolhimentos anteriores a outubro de 2021, devendo, nesses casos, ser recolhido pela guia GPS.

FONTE: https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2021/10/governo-federal-disponibiliza-versao-simplificada-do-esocial-para-mei-e-segurados-especiais

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