O Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT-SC) proferiu decisão favorável à Siderúrgica Catarinense, reconhecendo o direito ao creditamento de ICMS sobre produtos intermediários, contrariando o acordo anteriormente adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado de SC (Sefaz/SC), que classificou esses materiais como bens de uso e consumo, vedando o aproveitamento do crédito.
A decisão, eliminou um passivo superior a R$ 9 milhões em créditos líquidos e indeferidos pelo Estado. O julgamento segue a linha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece que materiais essenciais ao processo produtivo podem gerar crédito de ICMS, ainda que sejam consumidos gradativamente e não integrem o produto final.
Essa decisão representa um precedente importante para os setores catarinenses, que vem sendo notificado pela Sefaz/SC pela utilização de créditos de ICMS sobre produtos intermediários. O entendimento do TAT-SC pode reduzir a insegurança jurídica e possibilitar a recuperação de valores indevidamente glosados pelo fisco.
Ainda cabe recurso contra a decisão do TAT-SC. Contudo, o reconhecimento da essencialidade dos produtos intermediários para fins de crédito de ICMS abre a oportunidade para as empresas avaliarem as previsões de revisões fiscais e recuperação de valores.