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Tema 1389 do STF: A Pejotização e o Parecer favorável da PGR

6 de março de 2026 - Artigo

O Supremo Tribunal Federal está analisando o Tema 1389, que trata da licitude da contratação de serviços com autônomos ou pessoas jurídicas, que na prática é conhecida como pejotização, bem como a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos que tratem deste assunto.

Considerando que este julgamento pelo STF ainda está pendente, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas que discutem a licitude da “pejotização” e a competência da Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo de empregatício nestes contratos.

Recentemente houve um novo capítulo na discussão deste tema, quando a Procuradoria Geral da República, emitiu parecer favorável à pejotização, argumentando que a Constituição Federal não impõe o vínculo de emprego como único modelo de prestação de serviços.

A PGR sustenta que a Justiça Comum deve proceder à análise inicial da existência, validade e eficácia dos contratos civis ou comerciais. Somente em caso de reconhecimento da nulidade do negócio jurídico é que os autos deverão ser remetidos à Justiça do Trabalho para eventual apuração dos efeitos trabalhistas.

Adicionalmente, a PGR argumenta que a liberdade econômica e a livre concorrência são fundamentos constitucionais que autorizam a adoção de modelos flexíveis de organização produtiva.

Caso o STF decida favoravelmente à pejotização, as empresas poderão se beneficiar de maior flexibilidade contratual. De igual modo, os prestadores de serviços poderão ser beneficiar da flexibilidade, autonomia, potencial de ganho maior e oportunidades de negócios.

O julgamento do Tema 1389 poderá conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas nesse modelo de contratação, na medida em que poderá estabelecer critérios objetivos para a caracterização da prestação de serviço lícita.

O parecer favorável da PGR à pejotização sugere que a Corte Suprema possa adotar uma abordagem mais flexível em relação às formas de contratação e a expectativa é que o STF conclua o julgamento ao longo de 2026.

Sendo importante ressaltar que o reconhecimento da licitude da pejotização não implica o esvaziamento do modelo de contratação celetista, os contratos com autônomos ou pessoas jurídicas coexistirão com o modelo tradicional de emprego. A CLT continuará a ser a norma aplicável às relações com vínculo de emprego, caracterizadas pela subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. O que se espera é o reconhecimento da existência de outros modelos de contratação.

Nesse contexto, é imperativo que as empresas se preparem para possíveis alterações e assegurem que seus contratos sejam lícitos e estejam em conformidade com a legislação vigente.

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