Um empregado fez uma transmissão de vídeo ao vivo (live) no Facebook falando mal da empresa em que trabalhava. O trabalhador questionava procedimentos e a segurança da empresa e sua live chegou a 11 mil visualizações.
Ao levar o caso à Justiça, a empresa informou que seguia todos os protocolos de prevenção da covid-19, de forma que pediu danos morais pelas colocações feitas na live do empregado.
O Tribunal do Trabalho julgou procedente o pedido da empresa e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais, que deverá ser paga pelo empregado.
De acordo com a decisão, a divulgação e comentários com agressividade na rede social, a qual possui amplo alcance público, fez com que o trabalhador se mostrasse capaz de lesionar o patrimônio imaterial da empresa.
Fonte: TRT-18