Empresa do ramo de transportes de São Paulo desligou por justa causa, Técnica de Segurança por ter compartilhado com terceiros documentos da empresa, que continham dados pessoais sensíveis dos empregados.
A funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, questionando a penalidade aplicada, alegando que por ser da área técnica teria liberdade e autonomia para acessar os dados referentes à saúde e segurança do trabalho.
Ao analisar o caso, o Juiz destacou que a empresa era a responsável legal pelos dados pessoais sensíveis, e conforme a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados), o compartilhamento desses dados somente poderia ocorrer quando o titular ou seu responsável legal, autorizarem de forma específica e destacada, para finalidades igualmente específicas.
Como não houve autorização da empresa para o compartilhamento daqueles dados pela empregada, e a forma como ocorreu poderia causar dano aos titulares dos dados, o Juiz decidiu que a empregada rompeu a confiança necessária na relação de emprego, motivo pelo qual manteve a penalidade da Justa causa.
A decisão foi confirmada de forma unânime pelo Tribunal Regional, utilizando os mesmos argumentos do Juiz que proferiu a sentença.
Fonte TRT 02
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