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Tribunal da Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregada que vazou dados pessoais sensíveis

21 de setembro de 2021 - Notícia

Empresa do ramo de transportes de São Paulo desligou por justa causa, Técnica de Segurança por ter compartilhado com terceiros documentos da empresa, que continham dados pessoais sensíveis dos empregados.

 

 

A funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, questionando a penalidade aplicada, alegando que por ser da área técnica teria liberdade e autonomia para acessar os dados referentes à saúde e segurança do trabalho.

 

 

Ao analisar o caso, o Juiz destacou que a empresa era a responsável legal pelos dados pessoais sensíveis, e conforme a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados), o compartilhamento desses dados somente poderia ocorrer quando o titular ou seu responsável legal, autorizarem de forma específica e destacada, para finalidades igualmente específicas.

 

 

Como não houve autorização da empresa para o compartilhamento daqueles dados pela empregada, e a forma como ocorreu poderia causar dano aos titulares dos dados, o Juiz decidiu que a empregada rompeu a confiança necessária na relação de emprego, motivo pelo qual manteve a penalidade da Justa causa.
A decisão foi confirmada de forma unânime pelo Tribunal Regional, utilizando os mesmos argumentos do Juiz que proferiu a sentença.

 

 

Fonte TRT 02

 

 

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