Um carpinteiro autônomo que sofreu um grave acidente por não utilizar cordas de segurança durante a manutenção de um telhado não deverá receber qualquer indenização por parte da contratante. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, o que afasta o nexo causal e o dever de indenizar. A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença de primeiro grau.
O trabalhador caiu de uma altura de seis metros ao se apoiar em uma telha de zinco, que não suportou o peso e se partiu. Ele não utilizava cordas de segurança. Em depoimento pessoal, o trabalhador disse que não utilizou o equipamento de segurança por “coragem sua”. A afirmação foi confirmada por uma testemunha.
O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a queda apenas ocorreu em razão de imprudência do próprio prestador de serviços.
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