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Tribunal Regional do Trabalho nega indenização a carpinteiro autônomo que caiu do telhado, por entender que houve culpa exclusiva da vítima

31 de maio de 2023 -

Um carpinteiro autônomo que sofreu um grave acidente por não utilizar cordas de segurança durante a manutenção de um telhado não deverá receber qualquer indenização por parte da contratante. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, o que afasta o nexo causal e o dever de indenizar. A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença de primeiro grau.

 

O trabalhador caiu de uma altura de seis metros ao se apoiar em uma telha de zinco, que não suportou o peso e se partiu. Ele não utilizava cordas de segurança. Em depoimento pessoal, o trabalhador disse que não utilizou o equipamento de segurança por “coragem sua”. A afirmação foi confirmada por uma testemunha.

 

O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a queda apenas ocorreu em razão de imprudência do próprio prestador de serviços.

 

Fonte:

 

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/560858#:~:text=%C3%A1rea%20de%20transfer%C3%AAncia-,2%C2%AA%20Turma%20nega%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20a%20carpinteiro%20aut%C3%B4nomo%20que%20caiu%20do,houve%20culpa%20exclusiva%20da%20v%C3%ADtima&text=Um%20carpinteiro%20aut%C3%B4nomo%20que%20sofreu,indeniza%C3%A7%C3%A3o%20por%20parte%20da%20contratante.

 

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