Um empregado credor em ação trabalhista requereu a penhora de imóvel de sócio de empresa, na qual havia trabalhado. A cobrança tramita na Justiça do Trabalho desde 2014, e até então o empregado não recebeu seus créditos, motivo pelo qual requereu a penhora de um sobrado da família do sócio executado.
A alegação do empregado era de que a garantia ao imóvel residencial de luxo transcende o conceito constitucional de moradia, podendo ser penhorado e fracionado.
O pedido do empregado foi indeferido na primeira instância, porém inconformado recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região, que também decidiu contrariamente ao seu pedido salientando que o imóvel é bem de família e não é fracionável.
Acerca do tema o julgamento considerou o entendimento do TST, órgão máximo da Justiça do Trabalho, o qual considera que não há como fazer prevalecer a satisfação do credor em detrimento da impenhorabilidade do bem de família, “não é razoável retirar a proteção constitucional dada à moradia pelo fato de o bem ser suntuoso ou ter alto valor”.
Assim o apelo do reclamante foi negado em decisão unânime.
Fonte: TRT 18