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Tribunal Regional do Trabalho retira penhora de bem de família de alto padrão

14 de outubro de 2021 - Notícia

Um empregado credor em ação trabalhista requereu a penhora de imóvel de sócio de empresa, na qual havia trabalhado. A cobrança tramita na Justiça do Trabalho desde 2014, e até então o empregado não recebeu seus créditos, motivo pelo qual requereu a penhora de um sobrado da família do sócio executado.

 

 

A alegação do empregado era de que a garantia ao imóvel residencial de luxo transcende o conceito constitucional de moradia, podendo ser penhorado e fracionado.

 

 

O pedido do empregado foi indeferido na primeira instância, porém inconformado recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região, que também decidiu contrariamente ao seu pedido salientando que o imóvel é bem de família e não é fracionável.

 

 

Acerca do tema o julgamento considerou o entendimento do TST, órgão máximo da Justiça do Trabalho, o qual considera que não há como fazer prevalecer a satisfação do credor em detrimento da impenhorabilidade do bem de família, “não é razoável retirar a proteção constitucional dada à moradia pelo fato de o bem ser suntuoso ou ter alto valor”.

 

 

Assim o apelo do reclamante foi negado em decisão unânime.

 

 

Fonte: TRT 18

 

 

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