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Tributação de ITCMD sobre bens no exterior

5 de abril de 2021 - Notícia

Após decisão do STF a respeito da impossibilidade de os Estados efetuarem a cobrança do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior, diante da inexistência de lei complementar, o deputado Hildo Rocha apresentou, em 17 de março de 2021, Projeto de Lei Complementar (PLP n. 37/2021).

A proposta se destina em complementar a lacuna constitucional, e se aprovado, permitirá a cobrança do imposto sobre a doação ou herança de bens no exterior pelo Estado onde o doador tiver domicílio, ou no local onde se processar o inventário ou arrolamento.

Até o momento, não houve movimentação do projeto na Câmara dos Deputados.

 

Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/23/projeto-de-lei-poder-permitir-tributao-de-doaes-e-heranas-de-bens-no-exterior.ghtml

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