Após decisão do STF a respeito da impossibilidade de os Estados efetuarem a cobrança do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior, diante da inexistência de lei complementar, o deputado Hildo Rocha apresentou, em 17 de março de 2021, Projeto de Lei Complementar (PLP n. 37/2021).
A proposta se destina em complementar a lacuna constitucional, e se aprovado, permitirá a cobrança do imposto sobre a doação ou herança de bens no exterior pelo Estado onde o doador tiver domicílio, ou no local onde se processar o inventário ou arrolamento.
Até o momento, não houve movimentação do projeto na Câmara dos Deputados.