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Tributação do terço de férias: Uma decisão histórica para os contribuintes

26 de junho de 2024 - Notícia

Em uma decisão histórica para os contribuintes, tomada neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a tributação sobre o terço constitucional de férias deve ser aplicada a partir de 15 de setembro de 2020, data da ata de julgamento de mérito.

 

Isso significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir desse marco temporal. A modulação de efeitos foi aprovada por sete votos a quatro, em um placar que reflete a vitória para os contribuintes.

 

A decisão do STF resguarda as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até a mesma data, o que implica que a União deverá devolver os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que ingressaram com ações judiciais.

 

A controvérsia, objeto do RE 1.072.485 (Tema 985), gerou um intenso debate e teve um impacto significativo nas contas públicas, estimado em R$ 43 bilhões pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A modulação evitou um prejuízo ainda maior para as empresas, estimado entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

 

Em suma, a decisão do STF trouxe segurança jurídica para os contribuintes e estabeleceu um marco para a tributação do terço constitucional de férias, impactando diretamente as relações tributárias entre empresas e União.

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