Uma empregada de um hospital infantil se recusou a tomar a vacina contra a COVID-19 duas vezes. Na primeira foi advertida pelo empregador e, na última, dispensada por justa causa.
A dispensa foi validada pelo juízo de 1º grau e mantida por unanimidade pela 2ª instância do TRT-2, que considerou a recusa à imunização uma falta grave da trabalhadora.
No acórdão, o desembargador-relator destacou que a conduta da empregada frente à gravidade e amplitude da pandemia colocaria em risco a vida de todos os frequentadores do hospital. Ao decidir, ressaltou, ainda, a gratuidade da vacina, a chancela do protocolo de imunização pela Organização Mundial de Saúde e alertou que, nesse caso, deve prevalecer o interesse coletivo frente ao pessoal da empregada.
Fonte: TRT-2