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TST anula regra que proibia a automação de serviços em condomínios

17 de junho de 2022 - Notícia

Com fundamento nos princípios da Livre iniciativa e livre concorrência, o TST, através da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, anulou uma regra estabelecida em uma convenção coletiva de trabalho que proibia condomínios de contratar mão-de-obra terceirizada ou de cooperativas e de substituir empregados de portaria por centrais automatizadas.

A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, no Estado de São Paulo, a qual não havia participado das negociações que interferiam na sua área de atuação.

Apesar de não conseguir anular a cláusula nas primeiras instâncias, ao chegar no TST, em Brasília, o recurso conseguiu derrubar a proibição (apenas quanto aos serviços de portaria automatizadas), ao fundamento de que a regra afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, que estão previstos na Constituição Federal.

A decisão chama a atenção pelo fato de vermos a corte superior trabalhista empregando a livre iniciativa e a livre concorrência como fundamento jurídico para impedir que Sindicatos registram as atividades econômicas sob o pretenso fundamento de estar protegendo postos de trabalho e acabem impedindo o avanço do mercado e das novas tecnologias.

Fonte: TST

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