Com fundamento nos princípios da Livre iniciativa e livre concorrência, o TST, através da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, anulou uma regra estabelecida em uma convenção coletiva de trabalho que proibia condomínios de contratar mão-de-obra terceirizada ou de cooperativas e de substituir empregados de portaria por centrais automatizadas.
A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, no Estado de São Paulo, a qual não havia participado das negociações que interferiam na sua área de atuação.
Apesar de não conseguir anular a cláusula nas primeiras instâncias, ao chegar no TST, em Brasília, o recurso conseguiu derrubar a proibição (apenas quanto aos serviços de portaria automatizadas), ao fundamento de que a regra afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, que estão previstos na Constituição Federal.
A decisão chama a atenção pelo fato de vermos a corte superior trabalhista empregando a livre iniciativa e a livre concorrência como fundamento jurídico para impedir que Sindicatos registram as atividades econômicas sob o pretenso fundamento de estar protegendo postos de trabalho e acabem impedindo o avanço do mercado e das novas tecnologias.
Fonte: TST