O TST, mais alta corte da Justiça do Trabalho no Brasil, manteve a condenação por litigância de má-fé a um ex-empregado que alegava ser pobre, na acepção legal do termo, para a obtenção da Justiça Gratuita em uma ação trabalhista movida contra a ex-empregadora, mesmo havendo evidências em sentido contrário.
A ação proposta contra a Eletrobras foi julgada totalmente improcedente e o ex-empregado foi condenado ao pagamento de R$2 mil referentes a multa por litigância de má-fé, além das custas processuais, por pedir os benefícios da justiça gratuita mesmo estando comprovado nos autos que ele possuía renda elevada, superior ao teto de contribuição do INSS.
Para o juiz do caso, é necessária a observância da boa-fé objetiva, devendo as partes “agir dentro dos parâmetros civilizatórios mínimos do devido processo legal”.
Após ser mantida a condenação pelo Tribunal Regional, o autor da ação recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, na tentativa de reverter a decisão.
No entanto, ao analisar o caso, a terceira Turma do Tribunal manteve a aplicação da multa por unanimidade, com decisão de relatoria do ministro Agra Belmonte.
Fonte: TST