O mundo tributário essa semana ficou com os olhos voltado ao novo julgamento do STF. A maioria dos ministros entenderam pela possibilidade de cancelar automaticamente as decisões transitadas em julgado que versem sobre matéria tributária, no caso de novo entendimento da corte. Por questões processuais, o placar que estava desfavorável ao contribuinte foi zerado.
Esse tema está sendo tratado em dois casos diversos: RE 949.297 e RE 955.227. A diferença entre eles reside apenas no que se refere ao tipo processual, enquanto no primeiro versa sobre a possibilidade de quebra de coisas julgadas a partir de decisões com repercussão geral, o segundo teria os mesmos efeitos mesmo no caso de decisões isoladas (que não possuem força para alterar o rumo de outros processos). Ambos os casos são juridicamente – e na prática, também – rechaçados por diversos tributaristas.
Em um primeiro momento, enquanto o julgamento estava sendo feito de forma virtual, os ministros formaram maioria para que fossem “canceladas” as decisões transitadas em julgado quando houvesse novo entendimento por parte do próprio STF.
No entanto, recentemente o Ministro Edson Fachin fez um pedido de destaque, de modo que transfere o julgamento para sessão presencial – até então virtual – e reinicia o “placar” do julgamento. Isto é, transforma em um novo julgamento, o qual não possui previsão de datas.
Assim, essa sistemática dá um “alivio” ao contribuintes, que seriam, de uma hora para outra, surpreendidos com a reversão de sua decisão transitada em julgada, em uma total insegurança jurídica. O que resta é aguardar novos andamentos do caso com uma reviravolta pró-contribuinte.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/22/stf-fachin-suspende-julgamento-sobre-reverso-de-decises-judiciais-definitivas.ghtml